VLU – Soluções Financeiras, doravante denominada VLU, e a pessoa física ou jurídica identificada no momento do cadastro na plataforma, doravante denominada PARCEIRO BANKER, estabelecem o presente Termo de Adesão e Parceria Comercial, mediante as condições abaixo.
Ao concluir o cadastro, criar sua conta e manifestar eletronicamente sua concordância, o PARCEIRO BANKER declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este Termo.
1. OBJETO DA PARCERIA
1.1. O presente Termo disciplina a participação do PARCEIRO BANKER na rede de parceiros comerciais da VLU, possibilitando sua atuação independente na prospecção, abordagem inicial, atendimento e encaminhamento de potenciais clientes e oportunidades comerciais disponibilizadas ou autorizadas pela VLU.
1.2. A atuação do PARCEIRO BANKER deverá observar os produtos, procedimentos, políticas comerciais, regras de segurança e orientações de conformidade aplicáveis às operações disponibilizadas pela VLU.
1.3. A aprovação, formalização e pagamento de qualquer operação dependerão das regras, políticas, análises e decisões das instituições financeiras e demais empresas responsáveis pelos respectivos produtos.
2. NATUREZA AUTÔNOMA DA RELAÇÃO
2.1. A relação estabelecida por este Termo possui natureza de parceria comercial autônoma, não constituindo, por si só, contrato de trabalho, sociedade, representação societária, associação ou relação empregatícia entre a VLU e o PARCEIRO BANKER.
2.2. O PARCEIRO BANKER possui autonomia para organizar sua própria atividade e decidir os períodos, dias, horários e quantidade de tempo que deseja dedicar à parceria, inexistindo jornada de trabalho predeterminada pela VLU.
2.3. Não existe obrigação de cumprimento de carga horária mínima, controle de ponto, exclusividade ou permanência mínima na plataforma.
2.4. O PARCEIRO BANKER poderá deixar de realizar atendimentos ou permanecer temporariamente sem operar, observadas apenas eventuais regras técnicas necessárias para administração e segurança de clientes ou oportunidades que já estejam sob sua responsabilidade.
2.5. A disponibilização de sistemas, plataforma, CRM, materiais, treinamentos, orientações comerciais, padrões de comunicação, políticas de segurança e procedimentos de conformidade não altera, por si só, a natureza autônoma desta parceria.
2.6. O PARCEIRO BANKER declara ciência de que sua remuneração decorrerá exclusivamente das condições comerciais e comissões aplicáveis às operações elegíveis, não existindo salário fixo, remuneração mínima garantida, férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS ou outros benefícios próprios de relação empregatícia em razão deste Termo.
3. COMISSÕES
3.1. O PARCEIRO BANKER somente fará jus à comissão sobre operações efetivamente formalizadas, concluídas e pagas pela instituição responsável, desde que atendidos os critérios de elegibilidade e as regras comerciais aplicáveis ao respectivo produto.
3.2. Os percentuais e condições de comissão poderão variar conforme produto, instituição financeira, campanha, período e condições comerciais vigentes.
3.3. Os percentuais de comissão vigentes serão informados e atualizados pela VLU por meio de sua comunidade oficial no WhatsApp, considerada canal oficial para comunicação das condições comerciais aplicáveis à parceria.
3.4. Caberá ao PARCEIRO BANKER acompanhar as atualizações de comissão divulgadas na comunidade oficial da VLU. As condições divulgadas serão aplicáveis às operações realizadas durante sua respectiva vigência, preservadas as condições já consolidadas de operações anteriores, quando aplicável.
3.5. A mera indicação, cadastro, simulação, aprovação preliminar ou encaminhamento de um cliente não gera automaticamente direito à comissão.
3.6. Operações canceladas, recusadas, não pagas, fraudulentas, estornadas ou que não preencham os critérios da campanha poderão não gerar comissão ou poderão estar sujeitas aos ajustes previstos nas regras comerciais aplicáveis.
4. DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADES
4.1. A VLU poderá, a seu critério operacional, disponibilizar oportunidades de atendimento aos parceiros por meio de sua plataforma ou outros canais autorizados.
4.2. A disponibilização de oportunidades não constitui garantia de quantidade mínima de clientes, propostas, vendas, renda ou comissão.
4.3. Os critérios de distribuição poderão considerar disponibilidade, campanhas, produtos, capacidade operacional, desempenho, organização da carteira e outros critérios comerciais ou técnicos definidos pela VLU.
4.4. Os dados e oportunidades disponibilizados deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade comercial autorizada pela VLU.
4.5. É expressamente proibido copiar, vender, ceder, comercializar, compartilhar, exportar ou utilizar bases, contatos ou informações de clientes para finalidade estranha à parceria.
5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD
5.1. O PARCEIRO BANKER compromete-se a observar integralmente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as políticas, procedimentos e instruções de segurança disponibilizados pela VLU.
5.2. O PARCEIRO BANKER somente poderá acessar e tratar dados pessoais estritamente necessários ao desempenho das atividades autorizadas pela VLU.
5.3. É vedado utilizar dados pessoais de clientes para finalidade própria ou incompatível com aquela para a qual o acesso foi concedido.
5.4. O PARCEIRO BANKER deverá manter absoluto sigilo sobre dados pessoais, financeiros, cadastrais, comerciais e quaisquer outras informações não públicas às quais tenha acesso em razão da parceria.
5.5. É proibido compartilhar dados de clientes com pessoas não autorizadas, armazená-los desnecessariamente em dispositivos pessoais, criar bases paralelas, comercializar informações, divulgar capturas de tela ou utilizar os dados após cessada a finalidade legítima que justificou o acesso.
5.6. O PARCEIRO BANKER deverá utilizar credenciais individuais de acesso e mantê-las sob sigilo, sendo proibido compartilhar login e senha com terceiros.
5.7. Havendo suspeita ou ocorrência de perda, vazamento, acesso indevido, fraude, comprometimento de credenciais ou qualquer incidente envolvendo dados pessoais, o PARCEIRO BANKER deverá comunicar imediatamente a VLU pelos canais oficiais indicados para essa finalidade e colaborar com as providências necessárias.
5.8. O PARCEIRO BANKER compromete-se a cumprir as instruções legítimas fornecidas pela VLU relativas ao tratamento dos dados disponibilizados no âmbito desta parceria, sem prejuízo das responsabilidades que legalmente couberem a cada parte de acordo com sua atuação concreta no tratamento.
5.9. O encerramento da parceria não extingue as obrigações de confidencialidade e proteção dos dados pessoais obtidos durante sua vigência.
6. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DO NEGÓCIO
6.1. São consideradas confidenciais as informações não públicas relacionadas à VLU, incluindo estratégias comerciais, bases de clientes, sistemas, processos, scripts, automações, modelos de distribuição, tabelas de comissão, materiais internos, credenciais, métodos comerciais, campanhas e demais informações estratégicas disponibilizadas ao PARCEIRO BANKER.
6.2. O PARCEIRO BANKER compromete-se a não reproduzir, divulgar, fornecer ou disponibilizar tais informações a terceiros sem autorização da VLU.
6.3. O acesso à plataforma não transfere ao PARCEIRO BANKER qualquer direito de propriedade sobre sistemas, bases de dados, marcas, processos, materiais ou demais ativos pertencentes ou licenciados à VLU.
7. CONDUTA COM CLIENTES
7.1. O PARCEIRO BANKER deverá atuar de maneira ética, transparente e respeitosa.
7.2. É proibido:
a) prometer aprovação de crédito ou liberação garantida;
b) fornecer informações sabidamente falsas ou enganosas;
c) alterar condições de produtos sem autorização;
d) cobrar diretamente do cliente valores não expressamente autorizados;
e) solicitar senhas bancárias, códigos de segurança ou outras credenciais sigilosas do cliente;
f) utilizar informações de clientes para benefício próprio ou de terceiros;
g) praticar fraude, falsificação documental ou qualquer conduta ilícita;
h) apresentar-se como empregado da VLU ou de instituição financeira quando não possuir tal condição;
i) utilizar marcas, nomes ou materiais de instituições financeiras fora das condições autorizadas.
8. ACESSO À PLATAFORMA
8.1. O acesso concedido ao PARCEIRO BANKER é pessoal, individual e intransferível.
8.2. A VLU poderá restringir, suspender ou cancelar o acesso quando identificar risco à segurança, suspeita de fraude, violação deste Termo, uso indevido de dados, descumprimento das políticas aplicáveis ou encerramento da parceria.
8.3. O encerramento do acesso não autoriza o PARCEIRO BANKER a conservar ou continuar utilizando dados obtidos através da plataforma.
9. RESPONSABILIDADES
9.1. Cada parte responderá pelos atos que praticar e pelas obrigações que legalmente lhe forem atribuídas.
9.2. O PARCEIRO BANKER responderá por prejuízos decorrentes de condutas próprias ilícitas, fraudulentas ou realizadas em desacordo com este Termo, com a legislação ou com instruções legítimas de segurança e tratamento de dados fornecidas pela VLU, observada a responsabilidade legal aplicável a cada situação.
9.3. Nenhuma disposição deste Termo será interpretada como exclusão de responsabilidade que não possa ser afastada por contrato segundo a legislação brasileira.
10. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
10.1. A parceria vigorará por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico deste Termo.
10.2. O PARCEIRO BANKER poderá deixar de participar da parceria a qualquer momento, mediante solicitação pelos canais disponibilizados pela VLU.
10.3. A VLU poderá igualmente encerrar a parceria ou desativar o acesso, observadas as obrigações financeiras já constituídas e demais direitos aplicáveis.
10.4. Encerrada a parceria, permanecem vigentes as obrigações que, por sua natureza, devam sobreviver ao término, especialmente confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e responsabilidade por atos anteriormente praticados.
11. COMUNICAÇÕES E ALTERAÇÕES
11.1. Comunicações operacionais e comerciais poderão ser realizadas por meio da plataforma, comunidade oficial, e-mail, WhatsApp ou outros canais oficiais adotados pela VLU.
11.2. Este Termo poderá ser atualizado em razão de alterações legais, regulatórias, tecnológicas, operacionais ou comerciais.
11.3. Quando uma alteração exigir nova manifestação de concordância, a VLU poderá solicitar novo aceite eletrônico antes da continuidade do acesso ou utilização de determinadas funcionalidades.
12. ACEITE ELETRÔNICO
12.1. O PARCEIRO BANKER declara que teve oportunidade de ler este Termo antes de aceitá-lo.
12.2. O aceite eletrônico realizado no processo de cadastro constitui manifestação de concordância com as condições apresentadas na versão vigente do documento.
12.3. A VLU poderá manter registros eletrônicos relativos ao aceite, incluindo data e horário, versão do Termo, identificação da conta, localização autorizada no momento do cadastro e demais evidências técnicas adequadas para comprovação da manifestação realizada.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de determinada obrigação não implicará renúncia permanente ao direito de exigir seu cumprimento.
13.2. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas na medida permitida pela legislação.
13.3. Este Termo será interpretado de acordo com a legislação brasileira.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Declaro que li e compreendi integralmente o Termo de Adesão e Parceria Comercial – Banker VLU, incluindo as regras referentes à natureza autônoma da parceria, remuneração por comissão, confidencialidade, utilização da plataforma e proteção de dados pessoais.
Declaro, ainda, que concordo em cumprir as regras nele estabelecidas durante toda a minha participação na rede de parceiros da VLU.
Versão do Termo: 1.0
Data de vigência: 24/08/2026
Role o termo até o final para liberar o aceite.